Caso a entidade representativa da sociedade civil não possua registro no CNPJ, poderá comprovar sua existência e finalidade mediante a apresentação de uma carta com o nome e cargo de qualquer entidade formal (com CNPJ) com a indicação do nome e cargo do representante legal, ambas em papel timbrado, que declare a existência e as atividades da entidade.
Esta carta adicional pode ser pedida a qualquer organização ou instituição que conheça ou acompanhe o trabalho da organização que é informal.
Lembramos que a primeira pré-Conferência, relativa à Área 1 (que abrange centro, zona sul, zona norte, entre outras) já será realizada na segunda depois do feriado.
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